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Processo 0078865-14.2012.8.26.0100 artigo 475-J
Decisão Vistos. Restou prejudicado o pedido de fl. 155, 3° parágrafo, tendo em vista a certidão de fl. 138. Intime-se o devedor na pessoa de seu patrono para pagamento em quinze dias, sob pena de incidência de multa legal de penhora (artigo 475-J caput e § 1º do Código de Processo Civil), além da fixação de honorários para esta fase executória. Intime-se.