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Processo 0157747-18.1997.8.26.0002 artigo 990
Decisão Vistos. Somente nessa data em função da complexidade do caso, bem assim na tentativa de melhor equacionar a questão com a nomeação de inventariante judicial. 1 - Fls. 1.072: Oficie-se, prestando-se as informações ali requeridas. 2 - Melhor compulsando os autos, reconsidero em parte o despacho de fls. 979, e, nos termos do artigo 990, inciso V, do C.P.C., nomeio inventariante o Dr. Glauco José Pereira Aires, abrindo-se-lhe vista dos autos. 3 - Oportunamente, apreciar-se-ão as petições de fls. 997/999, 1.000/1.002, 1.034/1.035, 1.037/1.041, 1.061/1.064. Int.