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Decisão Vistos. Tendo em vista que em ação de desapropriação não se afigura viável a discussão sobre a propriedade do imóvel, não há como autorizar o bloqueio de valores com alegação de existência de ação de usucapião, ao menos que se demonstre a concessão de antecipação de tutela para justificar que os requerentes possam figurar no pólo passivo da desapropriação.