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Processo 0918442-54.1998.8.26.0100 art. 475-J do CPC
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Resumida Vistos. 1. Não tem cabimento a pretensão de recebimento de correção monetária e juros após a efetivação de depósito judicial do valor devido, uma vez que, a partir do depósito, a atualização é feita pelo banco depositário. Entendimento em sentido contrário implicaria em se tornar eterno o processo de execução, pois os valores depositados não são atualizados pelos mesmos índices de atualização dos débitos judiciais, sobre os quais também cabe apenas juros de 0.5%. Assim, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração 1529/1534, para os esclarecimentos supra. Mantida, no mais, a sentença de fls. 1520, item 1. 2. Fls. 1524/1527 - Intime-se a executada Petrobrás a pagar o débito de R$19.729,00, em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10% (art. 475-J do CPC). 3. Fls. 1536 - Intime-se a executada Petrobrás a pagar o débito de R$10.314,09, em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10% (art. 475-J do CPC). 4. Fls. 1539 - Digam. Intime-se.