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Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 art. 794
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação - Sentença Resumida Vistos. 1. Diante da manifestação do Ministério Pùblico, noticiando a quitação do débito (fls. 1915,item 1), JULGO EXTINTA a presente execução movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO E/OU em face de JOSÉ LINCOLM DOMINGUES DA FONSECA, na forma do art. 794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do ente público. 2. Por se tratar de sentença extintiva de execução, a requerimento da exequente, por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 3. No mais, defiro o item 2 de fls. 1915 - cota do M.P. Expeça-se o necessário. P.R.I. e C.