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Processo 0007276-85.2008.8.26.0363 Lei 1060/50art.794
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação - Sentença Resumida Ante a anuência das partes quanto ao cálculo elaborado pela contadoria às fls.491, homologo-o para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO JUDICIAL de fls.483/485 para dar por quitado o débito reclamado ante o depósito de fls.429. Condeno o exequente ao pagamento da verba sucumbencial que ora arbitro em em R$800,00, observando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita e tal verba somente poderá ser exigida se verificadas as situações previstas nos artigos 11, § 2º e 12, ambos da Lei 1060/50. Julgo extinta a presente execução nos termos do art.794, inc.I do CPC. Determino a expedição de guia de levantamento do depósito de fls.429 em favor do exequente e do depósito de fls.486 em favor do executado. Ocorrendo o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se o feito. PRIC.