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Processo 0021401-76.2012.8.26.0053 artigo 269
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Ante o exposto, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Arcará o autor com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte contrária que fixo em 10% do valor atualizado da causa desde o ajuizamento acrescido dos juros legais desde a citação, observada a gratuidade processual concedida. P.R.I.C. Valor das custas de preparo de eventual recurso: ISENTO.