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Processo 0010201-49.2011.8.26.0363 artigo 20, § 4º
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução fiscal opostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM. Em consequência, EXTINGO este processo com fundamento nos artigos 269, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. A embargante pagará a honorária advocatícia da parte contrária aqui arbitrada em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do artigo 20, § 4º, do sobredito diploma legal, atualizados na época do efetivo desembolso. Certifique-se nos autos da ação, prosseguindo-se nestes últimos. P.R.I.C.