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Processo 1026225-90.2014.8.26.0053 artigo 269Lei 11.960/09artigo 20, §4º
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para, acolhendo o pedido principal, condenar a ré a pagar aos autores os abonos concedidos aos trabalhadores da ativa dos anos de 1999 (2%), 2000 (7%) e 2001 (8%) referidos na inicial, de uma só vez, com correção monetária e juros moratórios, nos termos da Lei 11.960/09; bem como os atrasados, respeitado o prazo prescricional de cinco anos; Arcará a ré com o reembolso das custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, com fulcro no artigo 20, §4º do Código de Processo Civil. Haverá reexame necessário. P.R.I.