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Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os presentes embargos para determinar o prosseguimento da execução pelo valor indicado à fl. 347. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como com a totalidade dos honorários advocatícios de seu respectivo patrono. Decorrido o decurso do prazo para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para a apreciação da remessa necessária, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.