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Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela antecipada, para obrigar a ré a disponibilizar contrato de plano de saúde ao autor equivalente ao anterior, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, e improcedente o pedido de indenização. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono e com metade das custas e despesas processuais. P.R.I.