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Proferido Despacho 1- À escrivania, conforme determinado a fls. 1107, item 3. 2- No mais, publique-se a certidão de fls. 1139 e, após, dê-se vista dos autos ao inventariante Dativo (fls. 1141/1142, 1146/1292 e 1294/1296). 3- Oportunamente, tornem conclusos. Int.