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Processo 0421768-94.1996.8.26.0053 Pedro Miguel Filho art. 475-J do CPCart 475-J do CPC
Proferido Despacho Controle 1357/1996 Vistos. Intimem-se os coautores Pedro Miguel Filho, Marco Antonio Rangel de Melo e Reinaldo Peres Rodrigues, na pessoa de seu representante constituído nos autos, para que depositem, no prazo de quinze dias, a quantia de R$ 287,83, cada um, válida para julho/2014, nos termos do art. 475-J do CPC, conforme demonstrativo de fls. 2851. Esgotado o prazo sem a providência, prossiga-se a execução, na forma prevista no art 475-J do CPC, devendo a parte requerente fornecer o necessário. Intimem-se.