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Proferido Despacho de Mero Expediente A intervenção da Caixa Econômica Federal nesta fase processual em nada poderá modificar a sentença já transitada em julgado, portanto, entendo desnecessária a providência requerida. Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento de despacho denegatório de recurso especial, juntando-se extrato processual a cada 120 dias. Intime-se.