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Proferido Despacho de Mero Expediente Agravo de Instrumento nº 0091870-78.2013.8.26.0000/50000. Cumpra-se o V. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 28/08, providencie a Serventia a juntada das principais peças aos autos da Execução Fiscal, eliminando o presente Agravo. Int.