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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 292: prejudicado, por ora. Não obstante o V. Acórdão proferido nos embargos de terceiro nº 4000263-65.2013.8.26.0597 (fls. 294/297), necessário se faz aguardar o julgamento do recurso de apelação interposto nos autos dos embargos de terceiro sob o nº 1835/2012 (fls. 271/272), visto que fora recebido em ambos os efeitos (fls.277).