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Processo 0026784-19.2014.8.26.0068 constituído nos autosartigo 267
Proferido Despacho de Mero Expediente Folhas 09: intime-se o autor/habilitante, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para proceder na forma requerida pelo Sr. Administrador Judicial, em prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. (REPUBLICADO tendo em vista referido despacho não ter sido publicado em nome do autor/habilitante). Int.