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Proferido Despacho de Mero Expediente Folhas 76: face à nova manifestação do Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no novo valor apontado no extrato contábil de folhas 77/78, uma vez mais, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Int.