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Proferido Despacho de Mero Expediente Proc. 1398/99-34 Vistos. Intime-se a Habilitante, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48 horas. No silêncio, arquivem-se. Int.