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Proferido Despacho de Mero Expediente Processo nº 1.554/08. Vistos. A citação por edital é uma espécie de citação ficta, uma exceção à regra que é a citação pessoal. Portanto, só deve ser deferida em último caso. Nos presentes autos, só tentou-se busca do endereço do sócio da correquerida junto ao sistema INFOJUD. Assim, restando outras possibilidades de pesquisa junto aos sistemas BACENJUD e RENAJUD, recolha a requerente as custas, nos termos do comunicado CSM 170/11. Int.