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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1-Em face do recente entendimento do STJ sobre a questão, DEFIRO à recorrente os benefícios da gratuidade processual, não obstante a possível reanálise do pedido pela superior instância. Anote-se. 2-Cumpra-se o despacho de fls. 224, intimando-se. Int. N DE ORDEM 6281/12