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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Ante a certidão retro, suspendo, por ora, o despacho de fls. 224. 2 - A fim de fazer jus ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, comprove o recorrente sua condição de pobreza, por meio de documento idôneo, como por exemplo, Declaração de Imposto de Renda ou recolha o preparo, em 48 horas, sob pena de indeferimento e deserção. Int.