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Processo 0063525-93.2013.8.26.0100 do autor e pela imprensa oficial
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o autor para se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito. A intimação em questão será efetuada por meio do advogado do autor e pela imprensa oficial, sendo desnecessária para o efeito de extinção, na hipótese de descumprimento, a intimação pessoal. Int.