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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recolha o exequente as custas referentes ao substabelecimento de fls. 176, em 05(cinco) dias, sob pena de se oficiar à SPPREV para as devidas providências. No mesmo prazo, comprove o protocolo da carta precatória expedida, bem como informe o atual andamento, comprovando nos autos, sob pena de arquivamento. Int.