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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Reitere-se a intimação ao Exequente, na pessoa de seu patrono, para se manifestar nos autos, informando se pretende o cumprimento do julgado, pleiteando o que entender de direito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido o prazo acima estabelecido e nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, no aguardo de eventual provocação da parte interessada, procedendo-se as devidas anotações. Int. e dil.