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Processo 1002764-77.2014.8.26.0348 o acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliaçãoartigo 331
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 331). P. Int.