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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 149:- Indefiro o pedido de citação por edital, vez que não há prova nos autos de que os autores esgotaram as possibilidades de localização dos confrontantes do imóvel usucapiendo e, ainda, o edital de fls. 114 refere-se à citação de eventuais interessados. Int.