PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, etc... Acolho as emendas de Fls.66/67, 70/76 e 94/98. Ainda em complementação, tragam os autores a certidão do Cartório do Distribuidor Cível dando conta da inexistência de ações contra os mesmos, visando a comprovação da posse mansa e pacífica do imóvel. Prazo de dez (10) dias, sob as penas da Lei. Int.