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Processo 4004114-27.2013.8.26.0302 art. 398
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil, apresentados novos documentos, manifestem-se os autores, podendo acrescentar às suas alegações a matéria pertinente. Em seguida, vista à requerida (intimações individuais e sucessivas pelo D.J.E.). Int.