PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0004288-60.2009.8.26.0653 art. 267, § 1°
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 87/89: Defiro a penhora dos ativos financeiros pelo sistema BACENJUD, conforme requerido. Se a resposta for positiva, intime-se o executado, aguardando-se o prazo para manifestação. Não havendo manifestação do executado, expeça-se guia de levantamento em favor do credor, intimando-o para retirada, bem como para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção da execução. Se a resposta for negativa, intime-se o credor para requerer o que for pertinente no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, após cumprido o art. 267, § 1°, do CPC, se for o caso. Intime-se.