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Processo 0201445-51.2009.8.26.0100 Lei nº 11.232/2005artigo 475
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 314/315: primeiramente, a executada deverá ser intimada para pagamento. Tendo em vista o advento da Lei nº 11.232/2005, determino a intimação da ré devedora para pagamento da quantia indicada às fls. 314/315, no valor de R$ 973.235,06, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 475, J, do CPC, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s). Decorridos, tornem. Int.