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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos da Egrégia Superior Instância, ante o resultado do recurso interposto, ciência às partes para manifestação quanto: a) ao cumprimento do v. Acórdão; ou b) o início da fase de execução de sentença. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.