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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante do falecimento do corréu Lúcio Adalberto de Lima Machado e o não ajuizamento de inventário conforme informado à fls. 1872 e documentos de fls. 1873/1880, a substituição processual do pólo processual passivo dar-se-á na pessoa dos sucessores do falecido, cujos nomes, qualificação e endereços deverão ser fornecidos em 5 (cinco) dias. Int.