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Processo 0006794-77.2006.8.26.0244 Luiz Carlos Gonçalves artigo 42artigo 265
Proferido Despacho Fl. 998: Defiro o parcelamento dos honorários periciais em 4 (quatro) parcelas mensais, conforme pleiteado pela parte executada. Fica intimada a parte para depósito da primeira parcela, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 1002/1004: A questão relativa à incidência de astreintes está sendo discutida na instância superior, devendo-se aguardar o trânsito em julgado da decisão, para evitar decisões conflitantes. Por outro lado, o pedido de averbação da condenação imposta na matrícula do imóvel não encontra amparo legal, ficando indeferido. Fls. 1007/1008, 1011/1021 e 1023/1025: O falecimento do exequente acarreta a inclusão do espólio, representado pela inventariante, ou, caso não tenha sido aberto inventário, a inclusão de todos os herdeiros no polo ativo. Frise-se que, a teor do artigo 42, do Código de Processo Civil, a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes, sendo que o adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. Por conseguinte, em relação a Luiz Carlos Gonçalves, fica suspenso o processo, com fulcro no artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil, até a habilitação do inventariante ou dos herdeiros. Int.