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Proferido Despacho Fls. 102. Defiro as pesquisas pelos Sistemas Infojud e Renajud. Para tanto, recolha, o exequente, as custas devidas. Cumprido, proceda-se à pesquisa. Dos resultados intime-se a parte interessada por meio do DJE para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.