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Proferido Despacho Fls. 5378, a defesa dos réus Tiago da Silva e Rosângela Aparecida ficará a cargo da Defensoria Pública do Estado. Ciência ao Defensor Público. Conforme certidão supra, a defesa dos réus Leandro Rosa e Lucas Alves também ficará a cargo da Defensoria. Vista para alegações finais. Int.