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Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 o para essa diligência
Proferido Despacho Fls. 8.114/8.115: Ante a informação da Oeste Paulista de negativa da Destilaria Água Limpa franquear acesso para avaliação e retirada de seus bens, conforme determinado na decisão de fls. 8107/8109, e, tendo em vista a presença de profissional contratado que descolou para essa cidade apenas com o fim de dar concreção ao prazo conferido pelo juízo para essa diligência, expeça-se, com urgência, mandado de avaliação e retirada a ser cumprido pelo oficial de justiça de plantão, que se valerá de reforço policial, desde então já deferido pela referida decisão de fls. 8107/8109, oficiando-se ao Comando da Polícia Militar. Int.