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Processo 0412318-59.1991.8.26.0100 art. 600
Proferido Despacho Fls. 913v: Em razão do decurso do prazo determinado no despacho de fls. 911 sem que o executado indicasse o endereço onde se localiza o veículo objeto de penhora, resta configurada evidente prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Aplico ao executado MARCOS multa equivalente a 15% do respectivo débito atualizado, nos termos do art. 600 e 601 do Código de Processo Civil. Apresente o exequente planilha atualizada do débito, com a inclusão da sanção aplicada ao co-executado MARCOS e diga em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int.