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Proferido Despacho Não se trata aqui de habilitação de crédito trabalhista, o que deve ser observado pela Serventia doravante. Cumpra-se o determinado no último parágrafo do despacho de fls. 06, expedindo-se edital de aviso e, uma vez regularmente publicado e decorrido o prazo legal, colham-se as manifestações dos Drs. Síndico e Curador.