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Proferido Despacho Ordem 731/00- 419- Vistos. Determinei a conclusão destes autos em razão de requerimento da parte, nos autos da lide principal, processo 131/2001, atual 11834-20.2001. O processo principal foi julgado por sentença submetida a recurso de apelação. No trâmite do recurso de apelação as partes transigiram, pondo termo ao litígio. A arrematação discutida foi validade e o processo resolvido. Destarte, não mais subsiste o provimento cautelar, concedido pela sentença neste processo. Determino, por isso, a expedição de mandado para cancelar o registro antes determinado (fls. 359). Rearquivem-se estes autos. Int.( retirar mandado).