PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho Proc.189/01 - Fl.1037: Examinando o andamento do agravo de instrumento já julgado, verifico que foram interpostos recursos especial e extraordinário, que não têm efeito suspensivo. Prossiga-se nas execuções individuais, em que será fixada verba honorária de 10% sobre o valor do débito, observando-se a facultada outorgada aos exequentes no termo de audiência de fls. 860. Int.