PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho Uma vez que o herdeiro pós-falecido JOÃO MARCOS JR não deixou bens diversos a sua legítima, DEFIRO o processamento conjunto da sucessão deste. Assim, apresente-se primeiras declarações , no prazo de 20 (vinte) dias. No tocante ao falecimento de TAMARA regularize-se a representação de seu Espólio ( certidão de inventariante e procuração de quem a represente). Fl.98/99: Antes de apreciar o pedido de alvará formulado e por disposição legal expressa, nenhum alvará pode ser expedido sem o prévio recolhimento dos tributos ou anuência do agente fiscal. Neste sentido, providencie a inventariante manifestação da Procuradoria Fiscal. Int.