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Proferido Despacho Vistos. 1. Considerando-se que no documento de fls. 17 declara o requerente ser aposentado, junte aos autos no prazo de cinco dias cópia recente do comprovante de pagamento do benefício que percebe para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, não bastando para tanto, a juntada de extrato em nome de JOSÉ SILVA, nome diverso do seu. 2. Sem prejuízo, esclareça o ajuizamento da presente demanda contra MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A considerando-se que o contrato de seguro trazido aos autos foi firmado com BB SEGURO AUTOS. Int.