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Proferido Despacho Vistos. Ante a digitalização dos autos no STJ, em cumprimento à determinação do STJ, e ante a indisponibilidade de espaço físico em cartório e nos termos do Com. 328/91 da E.C.G.J., os autos deverão aguardar no arquivo provisório, INTACTOS, comunicação oficial acerca da decisão final proferida pelo C. STJ, em cumprimento à determinação de fls. 835 do E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Sem prejuízo, observo que após comunicada a decisão final e seu respectivo trânsito em julgado pela E. Superior Instância, os autos serão requisitados diretamente do arquivo pela z. serventia, por se tratar de ato meramente organizacional e interno do Juízo. Int.