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Proferido Despacho Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, justificando a pertinência de cada uma delas, ou digam se concordam com o julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int.