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Proferido Despacho Vistos. Fl. 1507: Às fls. 1448/1500 a exequente requereu a suspensão do feito até o julgamento dos embargos de terceiro (em fase de recurso especial) que discutem a penhora de imóvel realizada nos autos. À fl. 1507, porém, afirma que pende providência do Cartório no sentido de intimar o Perito avaliador nomeado à fl. 1435. Diante disso, esclareça a exequente se pretende prosseguir com a avaliação do imóvel mesmo na pendência dos embargos de terceiro. Int.