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Processo 1022741-57.2013.8.26.0100 artigo 267, §1º
Proferido Despacho Vistos. Fl. 71: defiro o prazo de 30 (trinta) para juntada da documentação necessária para regularização do polo passivo. Decorrido tal prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor para que dê efetivo andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil. Int.