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Proferido Despacho Vistos. Fls. 156 e segs.: Defiro consulta de bens pelo sistema INFOJUD (duas últimas declarações), cujo resultado, se positivo, deve ser guardado em pasta própria, certificando-se. Em seguida, manifeste(m)-se o(a/s) exequente(s) no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se que a documentação será inutilizada/destruída após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias. Int.