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Proferido Despacho Vistos. Fls. 174/176: O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve vir acompanhado de extrato atualizado da JUCESP (obtido gratuitamente no respectivo sítio da internet), com os fundamentos fáticos e jurídicos, destacando a data em que o(s) sócio(s) tinha(m) responsabilidades pela gerência da sociedade. De todo o modo, o C. Superior Tribunal de Justiça, em acórdão paradigma, decidiu que a "excepcional penetração no âmago da pessoa jurídica, com o levantamento do manto que protege essa independência patrimonial, exige a presença do pressuposto específico do abuso da personalidade jurídica, com a finalidade de lesão a direito de terceiro, infração da lei ou descumprimento de contrato. O simples fato de a recorrida ter encerrado suas atividades operacionais e ainda estar inscrita na Junta Comercial não é, por si só, indicativo de que tenha havido fraude ou má-fé na condução dos seus negócios" (REsp. nº 876974/SP, Ministra NANCY ANDRIGHI). Não foi provada a dissolução irregular ou abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50, Código Civil, motivo pelo qual indefiro o pedido. Manifeste(m)-se o(a/s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 20 (vinte) dias. Persistindo o silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int.