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Proferido Despacho Vistos. Fls. 433/488: intime-se a ré a cumprir integralmente a obrigação de fazer quanto aos autores mencionados a fls. 433. Os cálculos deverão ser refeitos para eles e para os demais (de forma a observar a mesma data-base), aguardando-se o cumprimento do acima consignado. Int.